25/11/2016
Restituição do ICMS e DIFAL ...
A Emenda Constitucional 87/2015 trouxe um grande avanço, visto que promete promover melhor a distribuição dos recursos gerados pelo ICMS, mas se opõe ao CONFAZ em relação à tentativa de regulamentar a Emenda Constitucional por meio de um Convênio ICMS, o fatÃdico Convênio ICMS 93/2015. Para ele, a aplicação da Emenda Constitucional depende de Lei Complementar. A Lei Complementar não pode ser substituÃda por Convênio ICMS, por consequência, a cobrança do DIFAL em todo território nacional é inconstitucional, visto que a Lei Complementar para tratar da matéria tributária não foi editada.
Veja