IBS e CBS dentro ou fora do DAS: para que lado pende a decisão de setembro de cada cliente do Simples?
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, cada empresa do Simples decide se mantém IBS e CBS dentro do DAS ou passa a recolhê-los por fora, no regime regular de débito e crédito — o modelo híbrido. Quem não optar permanece no DAS. Informe o perfil de um cliente e veja o custo dos dois cenários, o crédito que cada um transfere e para que lado a decisão pende.
1Perfil do cliente do Simples
Premissas ajustáveis (alíquota do IVA e parcela do DAS)
Para que lado pende a decisão
Libere os números da comparação
Você libera na hora a conta que sustenta o veredito:
- O custo mensal nos dois cenários e o crédito transferido aos clientes PJ
- A abertura da conta, item a item
- O calendário da decisão até 30 de setembro e o efeito na carteira
É o que o Planejamento Tributário na Reforma faz com os XMLs e o PGDAS que o escritório já tem. Essa leitura fina é o que muda de lado uma decisão apertada.
O calendário não espera a análise ficar pronta
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A opção pelo modelo híbrido para o 1º semestre de 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026 (Resolução CGSN 186/2026). Quem não optar permanece no DAS. O cancelamento é possível até 30 de novembro de 2026. A opção vale para o 1º semestre de 2027; as janelas dos semestres seguintes ainda serão definidas pelo CGSN.
Agora multiplique pela carteira
Feita no manual — XML por XML, separando B2B de B2C e cruzando NCM com as reduções da LC 214/2025 — essa análise consome dias por cliente. É trabalho que precisa caber entre hoje e 30 de setembro.
O número fino sai dos dados reais da empresa
Esta calculadora trabalha com os percentuais médios que você informou. O Planejamento Tributário na Reforma faz a mesma conta com os documentos que o escritório já tem — XMLs de entrada e saída e PGDAS — classificando cada operação como B2B ou B2C, aplicando as reduções de NCM da LC 214/2025 e projetando a transição até 2033, cliente por cliente.
Se ainda está na triagem de quais clientes analisar primeiro, use antes o termômetro de exposição do regime híbrido — ele lê a exposição em quatro perguntas, sem informar nenhum número.
IBS e CBS dentro ou fora do DAS: o que muda na conta
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, cada empresa do Simples Nacional decide, pela Resolução CGSN 186/2026, se mantém IBS e CBS dentro do DAS ou passa a recolhê-los por fora, no regime regular de débito e crédito — o modelo híbrido. A opção vale para o 1º semestre de 2027. Quem não optar permanece com IBS e CBS dentro do DAS.
A diferença prática está no crédito. Dentro do DAS, o cliente que compra dessa empresa recebe crédito de IBS e CBS limitado à fração desses tributos efetivamente paga na guia do Simples. No modelo híbrido, o cliente do regime regular toma o crédito integral, como em qualquer fornecedor fora do Simples. Para quem vende muito a outras empresas, essa diferença pesa na negociação — e é o que esta calculadora coloca em números, lado a lado.
Como a calculadora compara os dois cenários
Você informa o perfil de um cliente — atividade, receita mensal, quanto vende para PJ do regime regular, quanto compra com direito a crédito e a folha. A calculadora monta duas contas:
- Dentro do DAS. O DAS integral, com a alíquota efetiva do anexo, e o crédito de IBS e CBS que o cliente PJ consegue aproveitar, limitado à fração desses tributos embutida na guia.
- Híbrido (por fora). O DAS reduzido pela parcela que sai da partilha, mais o IBS e a CBS apurados no regime regular (débito das vendas menos crédito das entradas), e o crédito integral transferido ao cliente PJ.
O veredito não olha só o caixa. Ele compara o custo próprio de cada cenário com o crédito que cada um transfere para a cadeia. Quando o crédito extra transferido no híbrido supera o custo extra de sair do DAS, a decisão pende para fora. Quando não supera, pende para dentro. E há uma faixa de decisão apertada, em que qualquer variação de NCM, mix B2B ou crédito de entrada inverte o resultado — é onde os dados reais decidem.
Exemplo resolvido: uma distribuidora do Simples com 60% das vendas para PJ
Este exemplo aplica o mesmo motor da calculadora a um perfil informado, para deixar a conta aberta item a item. Os valores são estimativa: a alíquota de referência do IVA segue em calibragem pelo Comitê Gestor, e a parcela de IBS e CBS embutida no DAS por faixa não tem tabela oficial publicada, então entra como estimativa metodológica declarada. Nenhum número abaixo é de cliente.
| Atividade | Comércio (Anexo I da LC 123/2006) |
|---|---|
| Receita mensal | R$ 100.000,00 (RBT12 de R$ 1.200.000,00, 4ª faixa) |
| Vendas para PJ do regime regular | 60% da receita |
| Compras com direito a crédito | 50% da receita, de fornecedores fora do Simples |
| Folha de pagamento | 10% da receita (no comércio, a folha não altera o anexo) |
| Premissas | Alíquota de referência do IVA de 8,8% · parcela de IBS e CBS no DAS de 15,5% para o Anexo I |
A alíquota efetiva do Anexo I na 4ª faixa é de 8,825%: alíquota nominal de 10,7% sobre o RBT12 de R$ 1.200.000,00, menos a parcela a deduzir de R$ 22.500,00, dividido pelo RBT12. Sobre a receita do mês, o DAS integral é de R$ 8.825,00.
| Item | Dentro do DAS | Híbrido (por fora) |
|---|---|---|
| DAS mensal | R$ 8.825,00 | R$ 7.457,12 (DAS menos os 15,5% de IBS e CBS) |
| IBS e CBS embutidos no DAS | R$ 1.367,88 | saem do DAS |
| Débito de IBS e CBS no regime regular | não há | R$ 8.800,00 (8,8% × R$ 100.000,00) |
| Crédito das entradas | não há | R$ 4.400,00 (8,8% × 50% da receita) |
| Custo mensal da empresa | R$ 8.825,00 | R$ 11.857,12 |
| Crédito transferido aos clientes PJ | R$ 820,73 (R$ 1.367,88 × 60%) | R$ 5.280,00 (R$ 8.800,00 × 60%) |
No caixa da empresa, o híbrido custa R$ 3.032,12 a mais por mês. No crédito que chega aos clientes PJ, o híbrido transfere R$ 4.459,27 a mais. A leitura de cadeia subtrai um do outro: R$ 4.459,27 menos R$ 3.032,12 dá R$ 1.427,15 por mês a favor do híbrido. Como a diferença supera a margem de decisão apertada, fixada em 0,5% da receita (R$ 500,00), o veredito para esse perfil pende para o híbrido, com IBS e CBS recolhidos por fora.
O mesmo perfil com 30% das vendas para PJ inverte o resultado. O crédito transferido no híbrido cai para R$ 2.640,00, a diferença de crédito para R$ 2.229,64, e a leitura de cadeia fica em R$ 802,49 negativos: pende para dentro do DAS. É por isso que a participação de vendas B2B é o primeiro dado a levantar na carteira. O que este exemplo não considera, e o produto considera: redução de alíquota por NCM, regimes específicos, perfil dos fornecedores nota a nota e a transição até 2033. A decisão é do contador junto com o empresário, com os XMLs e o PGDAS da empresa.
Quem tende a se beneficiar do modelo híbrido
Não existe resposta única. Mas a conta pende para o híbrido quando três coisas aparecem juntas: boa parte da receita vem de clientes do regime regular, que tomam crédito; as compras vêm de fornecedores fora do Simples, que geram crédito próprio nas entradas; e o produto não tem redução de alíquota na LC 214/2025. Abaixo de 30% de receita vinda de PJ do regime regular, o ganho de crédito raramente compensa a complexidade. Uma empresa que vende quase tudo ao consumidor final tende a permanecer no DAS — o consumidor não toma crédito, então sair não gera vantagem. Para uma triagem rápida por cliente, sem informar valores, use o termômetro de exposição do regime híbrido.
O prazo é 30 de setembro de 2026
A janela de opção vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeito no 1º semestre de 2027 (Resolução CGSN 186/2026). Quem não optar permanece com IBS e CBS dentro do DAS. O cancelamento é possível até 30 de novembro de 2026. Como a leitura depende do perfil de clientes, de fornecedores e da classificação fiscal de cada operação, a decisão é caso a caso — e cada cliente da carteira exige a própria análise. O Planejamento Tributário na Reforma faz essa projeção com os XMLs e o PGDAS que o escritório já tem.