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20/10/2017

SC: Fazenda prorroga exigênci...

A Secretaria de Estado da Fazenda prorrogou de 2 de outubro de 2017 para 2 de julho de 2018 o prazo que torna obrigatória a utilização do documento fiscal eletrônico CT-e OS, modelo 67 (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços). A prorrogação é exclusiva para a prestação de serviço de transporte realizada por agência de viagem ou por transportador, por meio de veículo próprio ou afretado, do serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de passageiros.

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12/09/2013

Convertida em Lei a MP que red...

Foi convertida na Lei nº 12.860/2013 – DOU 1 de 12.09.2013 –  a Medida Provisória nº 617/2013, que reduziu a zero, com efeitos a partir […]

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