A diferença entre SEFIP e GFIP é uma dúvida comum, especialmente entre profissionais que estão iniciando no departamento pessoal. Os dois termos estão relacionados ao recolhimento do FGTS e à transmissão de informações para a Previdência Social, mas possuem funções distintas. Compreender essa diferença é essencial para evitar erros no cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas.
Neste artigo, vamos esclarecer o que é SEFIP, o que é GFIP, como funcionam, quais são seus prazos e penalidades, e o que muda com a chegada do FGTS Digital.
O que é SEFIP?
SEFIP é a sigla para Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. Trata-se de um software desenvolvido pela Caixa Econômica Federal, utilizado para gerar a declaração GFIP. Esse programa permite:
- Informar os dados de recolhimento do FGTS;
- Enviar informações à Previdência Social;
- Gerar arquivos no formato .FSP para transmissão via Conectividade Social.
A versão mais recente do SEFIP é a 8.4, disponível no site da Caixa.
Principais características do SEFIP:
- É um aplicativo utilizado para transmissão de dados;
- Permite gerar e enviar a declaração GFIP;
- Deve ser instalado no computador para uso;
- Substituirá parte de suas funcionalidades pelo FGTS Digital.
O que é GFIP?
GFIP significa Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social. Trata-se do conjunto de informações sobre trabalhadores e empresas que devem ser enviadas mensalmente à Caixa Econômica Federal por meio do SEFIP.
Essa guia contém:
- Dados sobre o FGTS;
- Informações previdenciárias (agora enviadas pela DCTF Web);
- Declaração de ausência de recolhimento do FGTS (quando aplicável);
- Relatórios de arquivos eletrônicos.
A GFIP, gerada pelo SEFIP, é obrigatória para empresas e órgãos públicos, garantindo a regularidade no recolhimento do FGTS.
Principais características da GFIP:
- É a declaração transmitida por meio do SEFIP;
- Contém dados trabalhistas e previdenciários;
- Obrigatória para empregadores que recolhem FGTS;
- Deve ser enviada até o dia 7 do mês subsequente ao fato gerador.
Diferença entre SEFIP e GFIP
Agora que entendemos o conceito de cada um, fica mais fácil identificar a diferença entre SEFIP e GFIP:
Característica | SEFIP | GFIP |
---|---|---|
O que é | Aplicativo utilizado para gerar a GFIP | Declaração gerada pelo SEFIP |
Função | Permite transmissão de informações do FGTS e Previdência | Contém os dados do FGTS e Previdência |
Como é usado | Instalado no computador para envio de dados | Documento gerado e transmitido pelo SEFIP |
Prazos e penalidades
O prazo para envio da GFIP é até o dia 7 do mês seguinte ao fato gerador. Se a data cair em um feriado ou fim de semana, a entrega deve ser antecipada para o último dia útil anterior.
As penalidades para erros ou atrasos incluem:
- Multa de R$ 20,00 por grupo de 10 informações erradas;
- Multa de 2% ao mês sobre o valor devido, limitada a 20%;
- Redução de 50% na multa para pagamento dentro do prazo;
- Multa de R$ 500,00 pela falta de envio da GFIP;
- Multa de R$ 200,00 para GFIP sem movimento entregue em atraso.
Essas multas são cobradas via DARF, sob o código 1107, conforme a Lei 8.212/91.
O que muda com o FGTS Digital?
O FGTS Digital substituirá a GFIP para recolhimento do FGTS, tornando o processo mais simples e eficiente. A previsão é que essa transição ocorra em breve, eliminando a necessidade de transmissão via SEFIP.
Benefícios do FGTS Digital:
- Automatiza o recolhimento do FGTS;
- Reduz a necessidade de softwares instalados;
- Facilita o pagamento via PIX;
- Torna o processo mais transparente e seguro.
Com essa mudança, a principal função do SEFIP será descontinuada, pois os dados serão transmitidos diretamente pelo eSocial e integrados ao FGTS Digital.
Para não esquecer qual é a diferença entre SEFIP e GFIP
A diferença entre SEFIP e GFIP está no fato de que o SEFIP é um software, enquanto a GFIP é uma declaração gerada e transmitida por ele. Ambos são essenciais para garantir o recolhimento correto do FGTS e o envio de informações previdenciárias. No entanto, com a chegada do FGTS Digital, essa obrigação sofrerá alterações significativas.
Empregadores e profissionais do departamento pessoal devem acompanhar essas mudanças para evitar multas e garantir conformidade com a legislação vigente. Ficar atento aos prazos e penalidades também é crucial para manter a regularidade fiscal e trabalhista da empresa.