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Entenda a diferença entre SEFIP e GFIP

e-Auditoria
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27/08/2019

A diferença entre SEFIP e GFIP é uma dúvida comum, especialmente entre profissionais que estão iniciando no departamento pessoal. Os dois termos estão relacionados ao recolhimento do FGTS e à transmissão de informações para a Previdência Social, mas possuem funções distintas. Compreender essa diferença é essencial para evitar erros no cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas.

Neste artigo, vamos esclarecer o que é SEFIP, o que é GFIP, como funcionam, quais são seus prazos e penalidades, e o que muda com a chegada do FGTS Digital.

O que é SEFIP?

SEFIP é a sigla para Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. Trata-se de um software desenvolvido pela Caixa Econômica Federal, utilizado para gerar a declaração GFIP. Esse programa permite:

  • Informar os dados de recolhimento do FGTS;
  • Enviar informações à Previdência Social;
  • Gerar arquivos no formato .FSP para transmissão via Conectividade Social.

A versão mais recente do SEFIP é a 8.4, disponível no site da Caixa.

Principais características do SEFIP:

  1. É um aplicativo utilizado para transmissão de dados;
  2. Permite gerar e enviar a declaração GFIP;
  3. Deve ser instalado no computador para uso;
  4. Substituirá parte de suas funcionalidades pelo FGTS Digital.

O que é GFIP?

GFIP significa Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social. Trata-se do conjunto de informações sobre trabalhadores e empresas que devem ser enviadas mensalmente à Caixa Econômica Federal por meio do SEFIP.

Essa guia contém:

  • Dados sobre o FGTS;
  • Informações previdenciárias (agora enviadas pela DCTF Web);
  • Declaração de ausência de recolhimento do FGTS (quando aplicável);
  • Relatórios de arquivos eletrônicos.

A GFIP, gerada pelo SEFIP, é obrigatória para empresas e órgãos públicos, garantindo a regularidade no recolhimento do FGTS.

Principais características da GFIP:

  1. É a declaração transmitida por meio do SEFIP;
  2. Contém dados trabalhistas e previdenciários;
  3. Obrigatória para empregadores que recolhem FGTS;
  4. Deve ser enviada até o dia 7 do mês subsequente ao fato gerador.

Diferença entre SEFIP e GFIP

Agora que entendemos o conceito de cada um, fica mais fácil identificar a diferença entre SEFIP e GFIP:

Característica SEFIP GFIP
O que é Aplicativo utilizado para gerar a GFIP Declaração gerada pelo SEFIP
Função Permite transmissão de informações do FGTS e Previdência Contém os dados do FGTS e Previdência
Como é usado Instalado no computador para envio de dados Documento gerado e transmitido pelo SEFIP

Prazos e penalidades

O prazo para envio da GFIP é até o dia 7 do mês seguinte ao fato gerador. Se a data cair em um feriado ou fim de semana, a entrega deve ser antecipada para o último dia útil anterior.

As penalidades para erros ou atrasos incluem:

  • Multa de R$ 20,00 por grupo de 10 informações erradas;
  • Multa de 2% ao mês sobre o valor devido, limitada a 20%;
  • Redução de 50% na multa para pagamento dentro do prazo;
  • Multa de R$ 500,00 pela falta de envio da GFIP;
  • Multa de R$ 200,00 para GFIP sem movimento entregue em atraso.

Essas multas são cobradas via DARF, sob o código 1107, conforme a Lei 8.212/91.

O que muda com o FGTS Digital?

O FGTS Digital substituirá a GFIP para recolhimento do FGTS, tornando o processo mais simples e eficiente. A previsão é que essa transição ocorra em breve, eliminando a necessidade de transmissão via SEFIP.

Benefícios do FGTS Digital:

  • Automatiza o recolhimento do FGTS;
  • Reduz a necessidade de softwares instalados;
  • Facilita o pagamento via PIX;
  • Torna o processo mais transparente e seguro.

Com essa mudança, a principal função do SEFIP será descontinuada, pois os dados serão transmitidos diretamente pelo eSocial e integrados ao FGTS Digital.

Para não esquecer qual é a diferença entre SEFIP e GFIP

A diferença entre SEFIP e GFIP está no fato de que o SEFIP é um software, enquanto a GFIP é uma declaração gerada e transmitida por ele. Ambos são essenciais para garantir o recolhimento correto do FGTS e o envio de informações previdenciárias. No entanto, com a chegada do FGTS Digital, essa obrigação sofrerá alterações significativas.

Empregadores e profissionais do departamento pessoal devem acompanhar essas mudanças para evitar multas e garantir conformidade com a legislação vigente. Ficar atento aos prazos e penalidades também é crucial para manter a regularidade fiscal e trabalhista da empresa.

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