STF marca julgamento dos embar...
O julgamento dos embargos à decisão sobre a tributação do terço constitucional de férias foi marcado para o dia 28 de abril. O STF já […]
VejaNão modular tributação de t...
O ministro Luiz Fux pediu destaque e retirou do plenário virtual recurso que discute a modulação dos efeitos de decisão do STF sobre a contribuição […]
VejaSTF legitima incidência de co...
O STF decidiu que é constitucional a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias. Em deliberação sessão virtual que se encerrou […]
VejaReceita desconsidera decisão ...
A Receita Federal vai continuar a exigir a inclusão dos valores relativos ao adicional de um terço de férias e aos primeiros 15 dias de afastamento de empregado – em razão de doença ou acidente – no cálculo de contribuições previdenciárias. Por meio da Solução de Consulta nº 99.101, publicada ontem no Diário Oficial da União, o órgão orientou os fiscais a não levarem em consideração o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a cobrança.
Veja