Fazenda alerta para o retorno ...
Com o objetivo de desonerar a indústria catarinense, aumentar a competitividade e gerar mais empregos, desde 2018 a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) vem […]
VejaA arte de determinar a tributa...
A complexidade do nosso sistema tributário não é novidade para ninguém. A quantidade de normas que precisam ser observadas pelo contribuinte já motivou, inclusive, a […]
VejaEmpresas com débitos de ICMS-...
Os contribuintes com débitos tributários decorrentes de complementação do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST) têm até o dia 30 de junho para aderir ao […]
VejaComo o contador pode se difere...
A maioria dos profissionais contábeis oferece os mesmos serviços, focados principalmente na conformidade fiscal. O ofício do contador virou commodity, ou seja, os serviços não […]
VejaEstá em Vigor a Exigência do...
Através do Convênio ICMS 92/2015 foi criado a obrigatoriedade de informar, na nota fiscal, o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributáriae de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.
VejaCEST passa a ser exigido do co...
O CEST deve ser informado em todas as operações com mercadorias relacionadas nos Anexos aos Convênios ICMS 92/2015 e 52/2017, ainda que a operação não esteja sujeita à Substituição Tributária.
VejaComissão debate substituiçã...
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o projeto que limita a aplicação da substituição tributária nas operações envolvendo micros e pequenas empresas promove nova audiência pública nesta tarde.
VejaO que diz o CEST quanto às op...
Em 24 de agosto de 2015, foi publicado no Diário Oficial da União o Convênio ICMS Confaz nº 92 de 2015, que estabeleceu a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
VejaICMS – Divulgada planilh...
O Confaz publicou ato que aprova a planilha eletrônica, versão 0000, com informações acerca da substituição tributária relativa às operações internas realizadas no Estado de São Paulo e nas operações interestaduais a ele destinadas, com efeitos a partir de 1º.08.2017.
VejaCEST e as operações não suj...
Para uniformizar a identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS, o referido Convênio relacionou todos os produtos atribuindo-lhes um Código Especificador da Substituição Tributária (CEST).
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