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20/12/2016

União indenizará comerciante...

De acordo com o entendimento dos desembargadores, os excessos da fiscalização comprometem a ação legítima da Administração Federal, transformam-se em espetáculo público e dão margem a pedidos de indenizações por danos morais, pelos prejuízos causados à imagem da empresa investigada. Afinal, a responsabilidade civil do estado, por atos de seus agentes, está consagrada no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição.

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