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19/08/2016

Reconhecida a legitimidade do ...

Em seu recurso, o demandante reitera a argumentação deduzida na petição inicial de que os depósitos bancários existentes em suas contas correntes seriam oriundos de operações de factoring e pede, ao final, a procedência do pedido, a fim de que seja anulado o débito fiscal indevidamente lançado. Para tanto, entre outras alegações, sustenta que a decretação da quebra do sigilo bancário autorizada pelo Poder Judiciário é nula, pois teria sido motivada pelo uso não autorizado de dados referentes à Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

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25/04/2014

Escritório de contabilidade n...

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, reconheceu que um escritório de contabilidade não é parte legítima para discutir […]

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