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24/04/2017

MA: SEFAZ notifica empresas qu...

Na notificação, a SEFAZ informa que o contribuinte está intimado a se regularizar no prazo de 30 dias do envio do comunicado, sob pena de aplicação da multa prevista no Art. 80. XXI, da Lei nº 7.799/2002 que estabelece a exigência de R$ 2.500,00, ou 10% do valor das operações de vendas realizadas no período da infração, o que for maior, quando deixar de utilizar equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

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