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11/09/2020

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04/08/2020

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18/03/2015

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Empresas em recuperação judicial têm direito a parcelarem seus débitos tributários federais em 84 meses, mesmo sem a regulamentação da Lei 13.043/2014, que criou essa possibilidade. Isso porque as entidades não podem sofrer prejuízos por causa da ineficiência do Estado, que não emitiu decreto sobre o assunto mesmo após quatro meses da promulgação da lei.

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