15/10/2020
Tributação e coisa julgada
Recentemente, foi incluído no calendário de julgamento pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, mais especificamente para o dia 28/10/2020, a seguinte questão afetada em 2016: […]
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A medida vale até que a corte analise o caso de um contribuinte que conseguiu ordem judicial para deixar de recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), instituída pela Lei 7.689/1988. A decisão transitou em julgado em 1992, mas, em 2007, o Supremo declarou constitucional o tributo (ADI 15). Para a União, a coisa julgada não pode alcançar também os exercícios seguintes ao do pedido.
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