PGDAS-D

Um guia prático para declarar, corrigir e evitar multas com as novas regras. O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) é a base de cálculo, geração e declaração mensal dos tributos devidos por empresas optantes do Simples Nacional. Olha só >>>

Preenchimento do PGDAS-D

O PGDAS-D não aceita chute. Muito menos preenchimento automático por inércia.  Cada campo informado ali, seja por caixa ou competência, determina quanto o cliente vai pagar, quando e com que base legal.

Emissão do PGDAS-D

A emissão do PGDAS-D começa com acesso ao portal do Simples Nacional. Com certificado CNPJ digital ou código de acesso em mãos, o contador deve seguir algumas etapas. São 5 passos >>>

Etapas da emissão do PGDAS-D

1. Entrar na aba “PGDAS-D e Defis” no portal; 2. Selecionar o período de apuração; 3. Informar as receitas brutas mensais (por anexo e por estado, se for o caso); 4. Escolher o regime de apuração (caixa ou competência); 5. Confirmar os dados e gerar o DAS.

Lembre-se! É essencial conferir se os dados lançados estão em sintonia com o que foi escriturado no sistema contábil. Informações divergentes podem distorcer a alíquota efetiva, afetar o valor do DAS e até gerar inconsistências com o SPED e a DCTFWeb. Se o cliente estiver inativo no mês, a obrigação permanece: basta declarar o PGDAS-D zerado.

PGDAS é diferente de PGDAS-D

Como assim? Simples: o PGDAS é a ferramenta; o PGDAS-D é o resultado enviado à Receita.

Prazo de entrega do PGDAS-D

Antes, era possível transmitir a declaração até 31 de março do ano seguinte sem multa. Agora, com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 214/2025, o prazo passa a ser o mesmo do vencimento do DAS: até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração.

E se atrasar, tem multa

A partir da competência de dezembro de 2024, a contagem da multa por atraso na entrega do PGDAS-D passou a seguir uma nova regra. Antes, o contribuinte tinha até 31 de março do ano seguinte para transmitir a declaração sem penalidade. Agora, a multa de 2% ao mês (limitada a 20%) incide a partir do dia seguinte ao vencimento do DAS, ou seja, geralmente no dia 21 do mês subsequente à apuração.

A Plataforma  e-Auditoria

A Plataforma e-Auditoria não entrega apenas uma verificação automatizada. Entrega um ecossistema completo de auditoria digital para quem precisa dormir tranquilo com o PGDAS-D enviado e validado. A plataforma cruza informações com SPED, identifica inconsistências, verifica campos críticos como o regime de competência e de caixa e ainda gera relatórios prontos para análise e retificação.

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