Tranfer Prince – IRPJ e CSLL – Dedutibilidade – Reconhecimento de receita – Disposições
O Diário Oficial da União publicou a Portaria do Ministério da Fazenda nº 427/2013, que trata da dedutibilidade e o reconhecimento de receita financeira de juros, em operações com pessoas vinculadas, para fins de apuração do lucro real, conforme as regras de preços de transferência.
A Portaria estabelece que a partir de 1º de janeiro de 2013, serão de 3,5%.as margens percentuais a título de spread a serem acrescidas às taxas de juros para fins de dedutibilidade de despesas financeiras na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, em operações com vinculadas ou em operações com residentes ou domiciliadas em país com tributação favorecida.
Por sua vez, as margens percentuais a título de spread a serem acrescidas às taxas de juros para fins de reconhecimento de valor mínimo de receita financeira, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, em operações com vinculadas ou em operações com residentes ou domiciliadas em país com tributação favorecida, serão de 2,5%, independentemente da operação. Excepcionalmente, as margens percentuais a título de spread ocorridas entre 1º de janeiro a 2 de agosto de 2013 será de zero por cento.