Homepage
  • Teste Grátis
  • A Solução
  • Conteúdo
    • Artigos
    • Noticias
    • Infográficos
    • Ebooks
  • A e-Auditoria
  • Contatos
    • Carreiras
    • Contato
  • Login
Menu
apuração do lucro realdedutibilidade e o reconhecimento de receita financeira de jurosem operações com pessoas vinculadasPortaria do Ministério da Fazenda nº 427/2013preços de transferênciaTransfer Price

Tranfer Prince – IRPJ e CSLL – Dedutibilidade – Reconhecimento de receita – Disposições

  • 02/08/2013
  • Por Bruno Nunes

 O Diário Oficial da União publicou a Portaria do Ministério da Fazenda nº 427/2013, que trata da dedutibilidade e o reconhecimento de receita financeira de juros, em operações com pessoas vinculadas, para fins de apuração do lucro real, conforme as regras de preços de transferência.

A Portaria estabelece que a partir de 1º de janeiro de 2013, serão de 3,5%.as margens percentuais a título de spread a serem acrescidas às taxas de juros para fins de dedutibilidade de despesas financeiras na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, em operações com vinculadas ou em operações com residentes ou domiciliadas em país com tributação favorecida.

Por sua vez, as margens percentuais a título de spread a serem acrescidas às taxas de juros para fins de reconhecimento de valor mínimo de receita financeira, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, em operações com vinculadas ou em operações com residentes ou domiciliadas em país com tributação favorecida, serão de 2,5%, independentemente da operação. Excepcionalmente, as margens percentuais a título de spread ocorridas entre 1º de janeiro a 2 de agosto de 2013 será de zero por cento.

Post Tags apuração do lucro realdedutibilidade e o reconhecimento de receita financeira de jurosem operações com pessoas vinculadasPortaria do Ministério da Fazenda nº 427/2013preços de transferênciaTransfer Price

Banner Campanha
Não perca nenhuma novidade!

Assine nossa newsletter para ficar por dentro de tudo da e-Auditoria.

Você também vai adorar!
  • Difal/ICMS: entenda o que está em discussão no STF
  • veja mais
  • Conformidade Fiscal: SEFAZ-CE lança programa para bares
  • veja mais
  • Sublimite ICMS e ISS Simples Nacional – 2024
  • veja mais
Reforma Tributária fisco ICMS sonegação fiscalização COFINS Sped receita simples nacional SEFAZ imposto de renda contador Receita Federal MEI tributos ECD prazo imposto fraude EFD STF RFB contabilidade PIS ECF tributo governo nota fiscal obrigatoriedade eSocial
Transparência Política de Privacidade
Atendimento
  • (32) 3212 4324
  • contato@e-auditoria.com.br

  • Atendimento das 9h às 17h30 (dias úteis)

Links Úteis
  • e-Recuperador
  • Auditoria Digital
  • e-Multiplicador
  • Carreiras
Reconhecimento
CIO Review GPTW Contabilidade Awards
e-Auditoria ©2023 e-Auditoria Softwares como Serviço S.A. 10.750.188/0001-49