TIT entende que multa sobre denúncia espontânea é indevida
A Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo uniformizou o entendimento na esfera administrativa de que as empresas que fizeram a denúncia espontânea em casos de atraso no pagamento de ICMS estão isentas da multa de mora.
Com efeito, o artigo nº 138 do Código Tributário Nacional (CTN) dispõe que a multa é excluída em casos de denúncia espontânea.
O resultado desse julgamento não muda a orientação dos fiscais da Fazenda, mas guiará os votos em processos similares que chegarem ao tribunal.