Sefaz-MT aponta dados que most...
A Secretaria de Fazenda participou nesta quarta-feira (24.02) da audiência pública promovida pela Assembleia Legislativa para discutir o Decreto 380/2015. De autoria do Poder Executivo, o […]
VejaDo streaming ao download, o fi...
Na última década fomos surpreendidos por novidades tecnológicas,que mudaram a maneira como lidamos com questões cotidianas. Pagar uma conta não exige mais boleto, podemos fazer […]
VejaMudança em tributação pode ...
Emenda Constitucional nº 87, que divide o ICMS entre o estado origem e destino, deverá elevar o frete de empresas que recebem na entrega, além […]
VejaControle da Tributação
A vida das empresas não está fácil no Brasil, em 2015. Além dos juros elevados, dólar nas alturas, ambiente econômico, político e fiscal deteriorado, uma […]
VejaRN: Tributação e PRF realiza...
Auditores Fiscais da Secretaria Estadual da Tributação, com apoio da Polícia Rodoviária Federal, realizaram mais uma etapa da operação Fronteira Legal. Veja!
VejaContribuinte substituto ou sub...
A Substituição Tributária é alvo de críticas desde sua criação e, salvo algumas exceções, é considerada pela maior parte dos profissionais contábeis uma ofensa aos princípios da isonomia, tipicidade, capacidade contributiva e tantos outros. Porém, a Constituição Federal estabelece em seu art. 150, § 7º que a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto. A constituição determina ainda que cabe à lei complementar dispor sobre substituição tributária do ICMS (Art. 155, § 2º, XII, ?b?). Confira nosso artigo e entenda as obrigações de cada tipo de contribuinte dentro desse modelo
VejaNovo Simples promete reduzir a...
A aprovação por unanimidade do Projeto de Lei Complementar (PLP) 448/14 na Comissão Especial da Câmara dos Deputados foi a primeira vitória da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, que articula mudanças profundas nas regras do Simples Nacional, sistema simplificado de tributação para empresas.
VejaPIS/Pasep e Cofins – Rec...
O Decreto nº 8.426/2015, publicado no DOU do dia 02.04.2015, restabelece as alíquotas de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) para o PIS/Pasep e de 4% (quatro por cento) para a Cofins, a partir 1º de julho de 2015, incidentes sobre as receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.
VejaExclusivo: Receita quer substi...
Outra medida em estudos no Ministério da Fazenda é o fim de várias declarações que as empresas precisam entregar ao governo, a começar pela declaração de Imposto de Renda
VejaEmpresas têm ate 30 de junho ...
O último dia útil do mês é a data-limite para que todas as pessoas jurídicas sujeitas a tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, bem como as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido que distribuíram lucros acima da presunção, estão obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) que deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Contábil (SPED) .
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