Como o contador pode se difere...
A maioria dos profissionais contábeis oferece os mesmos serviços, focados principalmente na conformidade fiscal. O ofício do contador virou commodity, ou seja, os serviços não […]
VejaQuando a Substituição Tribut...
De modo geral, o regime de Substituição Tributária é uma forma de arrecadação em que a responsabilidade pelo pagamento do imposto fica atribuída a terceiros. […]
VejaPlenário aprova restrição d...
O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (7), projeto de lei (PLS 476/2017 – Complementar) de autoria da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que pretende impor mais […]
VejaDecisão do Supremo Tribunal F...
Nota Explicativa A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, concedeu parcialmente medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 5866) para […]
VejaSai decreto sobre substituiç...
O decreto nº 9.147, publicado hoje (31/1) no Diário Oficial do Estado (DOE) legaliza finalmente a prorrogação do fim da substituição tributária dos segmentos de […]
VejaIRPJ: Receita Bruta não conte...
Valores de IPI e ICMS Substituição Tributária não compõem a receita bruta total da empresa. A Receita Federal por meio da Solução de Consulta nº […]
VejaATO COTEPE/ICMS No – 70,...
Divulga planilha eletrônica com informa- ções gerais do regime da substituição tributária relativas ao Estado de São Paulo. O Secretário Executivo do Conselho Nacional de […]
VejaLei das MPEs quer Refis com pr...
Autor da proposta de nova legislação para micro e pequenas empresas, deputado Otavio Leite defende Refis mais vantajoso em relação ao programa de recuperação fiscal […]
VejaEstá em Vigor a Exigência do...
Através do Convênio ICMS 92/2015 foi criado a obrigatoriedade de informar, na nota fiscal, o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributáriae de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.
VejaCEST passa a ser exigido do co...
O CEST deve ser informado em todas as operações com mercadorias relacionadas nos Anexos aos Convênios ICMS 92/2015 e 52/2017, ainda que a operação não esteja sujeita à Substituição Tributária.
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