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02/10/2017

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.74...

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 15 da Lei nº 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 64 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e nos Decretos nº 660, de 25 de setembro de 1992, nº 3.411, de 12 de abril de 2000, e nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve: (…)

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26/09/2017

Receita altera normas envolven...

Em relação à IN RFB nº 1.381/2013, foi adicionada a informação de que o embarque antecipado pode ser realizado por meio da DE Web. Na IN RFB nº 1.702/2015 foi prevista a possibilidade de que ato normativo da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) da Receita Federal possa estabelecer procedimentos em relação à utilização de Declaração de Exportação/Declaração de Exportação Simplificada (DE/DSE) por meio do Siscomex, em virtude do cronograma de implementação da Declaração Única de Exportação (DU-E).

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