STF admite retenção de bens ...
Condicionar a entrada de um bem importado à regularização da situação tributária no momento da entrada no país não significa sanção política, constrangimento ilegal ou […]
VejaGilmar pede vista no caso de r...
O ministro Gilmar Mendes, do STF, pediu vista nesta sexta-feira, 4, no processo que discute a retenção de ISS de prestador de serviço não estabelecido no […]
VejaRetenção de Contribuição P...
Através da Solução de Consulta Vinculada nº 3.010/2017 a Receita Federal esclarece que não existe incidência de retenção de contribuição previdenciária de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo da prestação de serviços de suporte técnico em programas e sistemas de computador (“softwares”).
VejaIR e Contribuições – Compe...
O prestador de serviço que sofreu retenção de Imposto de Renda ou Contribuições e não deduziu do valor apurado, deverá utilizar a figura da PER/DCOMP – Declaração de Compensação
VejaSaiba como reter as contribui...
Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação dos serviços de limpeza, conservação, manutenção e segurança, entre outros, estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins, sem prejuízo da retenção do IR/Fonte às alíquotas específicas. Recentemente a Lei 13.137/2015 reduziu o limite para dispensa de retenção e alterou o prazo para recolhimento dos valores das contribuições retidas.
VejaPIS – COFINS – CSL...
A Lei nº 13.137/2015, publicada em 22/06/2015, dentre outras modificações, alterou a Lei nº 10.833/2003, estabeleceu que a dispensa da retenção das contribuições para o PIS, COFINS e CSLL, que se aplicava a pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00, foi reduzida, só ocorrerá quando resultar em um valor de retenção das contribuições igual ou inferior a R$ 10,00.
VejaAtenção às regras de reten...
A Lei nº 13.137/2015 de 22 de junho de 2015 em seu art. 24 regulamentou a alteração da Lei nº 10.833/2003 no que diz respeito à dispensa da retenção de PIS/COFINS/CSLL (CSRF) para as contratações de serviços profissionais.
VejaPIS/COFINS/CSLL – Altera...
A retenção da CSLL, do PIS e da COFINS na prestação de serviços, determinada pela Lei 10.833/2003 é dispensada quando o valor a ser retido for igual ou inferior a R$ 10,00, exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) eletrônico efetuado por meio do Siafi.
VejaEscritório Contábeis devem r...
A contribuição Sindical é uma contribuição compulsória devida por todos aqueles que são empregadores e exercem atividade econômica, independentemente de filiação a sindicatos.
VejaRetenção na fonte: Alterada ...
A Instrução Normativa RFB nº 1.540/2015 – DOU 1 de 06.01.2015 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, que disciplina a retenção na fonte do […]
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