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15/04/2015

Simples Nacional: Comitê Gest...

A Recomendação CGSN nº 5/2015 – DOU 1 de 14.04.2015 orientou os entes federados quanto à redução, a partir de 1º.01.2016, das multas aplicáveis aos microempreendedores individuais (MEI), às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, na forma prevista no art. 38-B da Lei Complementar nº 123/2006, incluído pelo art. 1º da Lei Complementar nº 147/2015.

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13/04/2015

Simples Nacional: MEI, ME e EP...

O Comitê Gestor do Simples Nacional reuniu-se no dia 8 de abril, com a presença de conselheiros representantes da Receita Federal, Estados e Municípios.

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08/04/2015

Para Empresários Contábeis, ...

Após as alterações sofridas pelo Simples Nacional com a aprovação da Lei Complementar 147/2014, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP) consultou seus associados e filiados sobre o que pensam da nova lei e o que poderia ser feito para tornar o sistema mais eficiente. Quase 60% dos empresários consultados defendem a ampliação dos tetos de faturamento e a revisão das faixas para aplicação das alíquotas, medida não incluída no pacote aprovado.

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08/04/2015

Alteração de limite do Super...

A mudança no limite do faturamento das empresas para entrar no Super Simples deve ficar para depois do ajuste fiscal que será realizado pelo governo federal. O Super Simples é o programa para que micros e pequenas empresas unifiquem o pagamento de impostos, diminuindo a carga tributária e ajudando na gestão da empresa.

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09/03/2015

Com nova lei, adesão ao Simpl...

Para o governo federal, o salto está ligado à entrada em vigor de uma lei (147/2014) que inseriu 142 novas atividades econômicas no modelo de tributação simplificado ? entre elas advocacia e profissionais da saúde.

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06/03/2015

Simples Nacional: não tão si...

A Lei Complementar nº 123/2006, entre os diversos benefícios destinados às micro e pequenas empresas, trouxe um capítulo específico destinado à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições, denominado Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Simples Nacional.

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03/03/2015

Contabilidade pode reduzir car...

A contabilidade, como instrumento de gestão e ferramenta estratégica para a tomada de decisão, pode contribuir para a redução da carga tributária das empresas optantes pelo Simples Nacional.

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02/03/2015

PB: Empresas indeferidas da op...

As empresas com inscrição estadual que solicitaram opção pelo Simples Nacional até janeiro deste ano, mas que tiveram pedido indeferido no regime terão até o dia 9 de março para regularização das pendências e migrarem para o Simples Nacional. As empresas haviam apresentado pendências fiscal ou cadastral junto à Secretaria de Estado da Receita no período permitido para realizado a opção do regime.

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02/03/2015

PE: Sai lista dos indeferidos ...

Foi publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 24 de fevereiro, o Edital 06/2015 de Indeferimento à Opção pelo Simples Nacional ? Empresas Antigas, com 2.118 termos emitidos. Do total de solicitações, 9.721 contribuintes tiveram o pedido de enquadramento no Simples Nacional deferido.

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27/02/2015

O Simples Nacional é suficien...

O Simples Nacional foi recebido com receio por uma parte do meio empresarial, mas a promessa é de facilitar a vida dos responsáveis pelas empresas. Os grandes motes para facilitar a aceitação do novo regime de tributação é a redução de até 40% da carga tributária e a cobrança de oito tributos diferentes em uma única guia de pagamento. Além disso, novas categorias trabalhistas puderam ser contempladas e solicitar a adesão.

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