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21/05/2015

IRPJ/CSLL/PIS/COFINS: Tributa...

Através do Decreto 8.451/2015 foram alteradas as normas sobre a tributação, pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, das variações cambiais, a seguir especificados, que exigirão análise dos gestores tributárias, pois poderão impactar no pagamento de tributos citados.

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07/05/2015

MP que aumenta alíquota de PI...

A medida provisória 668, que eleva as alíquotas de PIS e Cofins para produtos importados e faz parte das medidas de ajuste fiscal do governo, foi aprovada nesta quarta-feira (6) em comissão mista do Congresso e agora vai ser analisada pela Câmara dos Deputados.

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23/04/2015

Cofins/PIS: Receita esclarece ...

O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4/2015 – DOU 1 de 22.04.2015, esclareceu que a opção de apurar créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins à taxa de 1/48 sobre o valor de aquisição, nos termos do § 14 do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, combinado com o art. 15, II, da Lei nº 10.833/2003, refere-se tão somente às máquinas e aos equipamentos incorporados ao ativo imobilizado e utilizados para locação a terceiros, para produção de bens destinados à venda ou para prestação de serviços, não alcançando os veículos automotores, por falta de previsão legal.

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13/04/2015

PIS/Cofins: empresas têm como...

As empresas que pagam Imposto de Renda pelo sistema de lucro real podem recuperar, administrativamente, o que pagaram a mais nos últimos cinco anos de PISCofins não cumulativo. O tributo, de acordo com o auditor Valtur Machado Schimitt, elevou em mais de 70% o peso da carga tributária para as empresas brasileiras, desde a sua criação, em 2003, por meio da Emenda Constitucional número 42.

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13/04/2015

Governo destaca favorecimento ...

A Medida Provisória (MP) 668/2015 contribui para o tratamento isonômico entre o produto nacional e o importado, disse nesta quarta-feira (8) a representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Ana Junqueira Pessoa, em audiência publica que debateu a proposta, que eleva as alíquotas da Cofins e do PIS/Pasep sobre a importação.

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07/04/2015

PIS/COFINS – FIM DA ALÍ...

A partir de 1º de julho de 2015, as pessoas jurídicas sujeitas (total ou parcialmente) ao regime de apuração não cumulativa das contribuições para o PIS-Pasep e da COFINS, voltarão a recolher as referidas contribuições sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, às alíquotas 0,65% para o PIS-Pasep e 4% para a COFINS. Em relação aos juros sobre o capital próprio ficam mantidas em 1,65% e 7,6%.

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06/04/2015

Decreto restabelece alíquotas...

O governo decidiu restabelecer as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre receitas financeiras obtidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), que circula nesta quinta-feira, 2.

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06/04/2015

Nota explicativa sobre o Decre...

Foi publicado em 1º de abril de 2015, o Decreto nº 8.426, que restabelece a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa.

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02/04/2015

Decreto restabelece alíquotas...

O governo decidiu restabelecer as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre receitas financeiras obtidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), que circula nesta quinta-feira, 2.

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25/03/2015

PIS e COFINS – Importaç...

Atualmente, o principal desafio que as empresas enfrentam está relacionado diretamente à elevação do custo Brasil e a alta complexidade do nosso sistema tributário. Nesse sentido, conhecer a legislação e trabalhar o planejamento tributário estratégico da companhia é um dos diferenciais que podem resultar em redução da carga tributária ou, até mesmo, garantir a sobrevivência da empresa. Gerir tributos de forma eficaz tornou-se, mais do que nunca, essencial. No decorrer deste artigo traremos possíveis soluções, para as pessoas jurídicas, de como trabalhar com esse novo desafio.

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