14/11/2016
Simples Nacional – Empresa e...
A empresa que tiver interesse em regularizar os débitos, poderá manifestar previamente a opção pelo referido parcelamento, no período de 14 de novembro de 2016 a 11 de dezembro de 2016, por meio do formulário eletrônico:
“Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016″, disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.
O acesso ao formulário eletrônico será feito por meio de link disponível em mensagem enviada à Caixa Postal do contribuinte no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.