Empresas vão à Justiça para...
Empresas recorreram ao Judiciário para questionar a tributação de ganhos obtidos com a correção de depósitos judiciais ou restituições de tributos pagos a mais ou […]
VejaMEI deve regularizar dívidas ...
Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão em débito com a Receita Federal têm até o dia 31 deste mês para regularizar suas dívidas que podem, inclusive, ser […]
VejaJustiça dá a farmácia possi...
Por considerar que a forma imposta pelo fisco estadual para restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços não respeita o mandamento constitucional da […]
VejaJustiça afasta creditamento d...
A discussão sobre a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre despesas decorrentes da pandemia da Covid-19 às empresas, como máscaras, álcool […]
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VejaJustiça tem negado pedidos de...
Na maior parte das demandas judiciais em que os contribuintes pediram para adiar o pagamento de ICMS em razão da pandemia do coronavírus, a Justiça […]
VejaTrabalhador entra na Justiça,...
Uma ação trabalhista movida contra uma concessionária de caminhões no interior de Mato Grosso transformou-se em dor de cabeça inesperada para um ex-funcionário da empresa […]
VejaJustiça determina que contage...
Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ), a Justiça Federal concedeu liminar para que o Instituto Nacional de […]
VejaAumento de PIS e Cofins sobre ...
Boa parte dessa postura do fisco tem a ver com o impacto dessa decisão para as contas públicas. Pelos cálculos da Advocacia-Geral da União (AGU), a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins gerará um rombo de R$ 250 bilhões para os cofres do Tesouro Nacional, que equivale à arrecadação do governo com PIS e Cofins, incluindo o ICMS no cálculo, entre 2003 e 2014.
VejaContadores de Araguaína entra...
A Associação dos Contabilistas de Araguaína – ASCA conseguiu uma importante vitória para a classe e empresários do Simples Nacional do Tocantins. A entidade entrou na Justiça e conquistou uma liminar que impede a aplicação da Declaração Mensal sobre Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) até que a Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins (SEFAZ) disponibilize um aplicativo que elimine digitações de informações cadastrais redundantes.
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