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10/04/2017

Receita vai cobrar IR na Fonte...

Segundo Lunardini, por meio da nova solução de divergência, a Receita interpreta o pagamento pelo software, como sendo pelo direito de comercialização e distribuição constitui royalties. Desta maneira, incide o IR na Fonte. “Em tese, a operação também estaria sujeita à 10% de Cide, mas a própria solução aponta que a contribuição não incide sobre programa de computador, salvo quando envolver transferência de tecnologia”, afirma.

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