Escrituração Contábil Fisca...
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a DIPJ a partir desse ano. A ECF deve ser entregue até 30 de setembro do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Na prática, esse será o primeiro ano em que a entrega da DIPJ não será mais exigida.
VejaTreinamento e prazo preocupam ...
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) veio para facilitar o cruzamento de dados da Receita Federal, garantindo maior confiabilidade do que é declarado e reforçando a transparência, segundo o governo. É uma obrigação acessória anual e deve ser entregue pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o dia 30 de setembro deste ano.
VejaEscrituração Contábil Fisca...
Três palavras tomam conta das conversas de contadores, auditores, profissionais de recursos humanos e Tecnologia da Informação (TI) desde o início do ano. Trata-se da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a grande novidade do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) em 2015 e que é considerada por especialistas um ponto fundamental para a criação de um ambiente empresarial mais transparente e de valorização da Contabilidade.
VejaAs 8 principais dúvidas sobre...
Com a introdução do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), uma série de obrigações acessórias vêm sendo criadas para suprir a necessidade do fisco por informações nas áreas contábil, fiscal e pessoal. A partir de 2015 os contadores e as empresas terão como novidade a entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) referente ao ano-calendário 2014 até o último dia útil do mês de setembro.
VejaComo deve ser a ECF no SPED?
Com a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) em 2007, ano a ano o fisco vem trazendo novidades com relação às obrigações acessórias. Para o ano-calendário 2014, com prazo de entrega pela primeira vez até o dia 30 de setembro de 2015, foi introduzida a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A ECF tem como intuito informar todos os dados referentes ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e todas as informações relacionadas a esses impostos.
VejaComo preparar os clientes da s...
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação imposta às empresas do Brasil. Através dela, será necessário informar as operações que influenciam a elaboração da base de cálculo e o valor devido ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Essa obrigatoriedade terá impacto nas rotinas das empresas e requer uma preparação para a adequação.
VejaPublicada a versão 1.0.2 do p...
Foi publicada a versão 1.0.2 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a correção de erros da versão 1.0.1 e com a seguinte alteração:
VejaSua empresa está pronta para ...
Em 1º de setembro entrará em vigor uma nova obrigação: a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A apresentação deve ser feita anualmente (a partir do exercício de 2014, com entrega em 2015) e prevê a dispensa da escrituração do Lalur e a entrega da DIPJ referente aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014. São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.
VejaECF: Aprovado novo manual para...
Por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20/2015 – DOU 1 de 23.03.2015, foi aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), constante do Anexo Único e disponível para download.
VejaEscrituração Contábil Fisca...
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de setembro de 2015 no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Porém, a pessoa jurídica que não se adequar à divulgação e não apresentar as informações ou a fizer com atraso, fica sujeita a multa equivalente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes da incidência do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, no período a que se refere a apuração, limitada a 10% (dez por cento).
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