PJ Imunes e Isentas: Obrigator...
Esclareça suas dúvidas sobre a obrigatoriedade de transmissão da EFD Contribuições, ECD – Escrituração Contábil Digital e ECF – Escrituração Contábil Fiscal para as pessoas jurídicas imunes e isentas do I.R.P.J.
VejaEFD-Contribuições: Entidades...
Através da Solução de Consulta Cosit 175/2015 a RFB esclareceu que:? Os valores apurados a título de PIS/Pasep sobre Folha de Salários e aqueles relativos às retenções efetuadas sobre os serviços a ele prestados não constituem fato gerador da referida obrigação tributária acessória e não são objeto da EFD ? Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições).
VejaEMPRESAS IMUNES E ISENTA ̵...
Conforme disposto no inciso II do art. 5o da Instrução Normativa RFB no 1.252, transcrito abaixo, o parâmetro de valor para a dispensa de obrigatoriedade corresponde ao valor das contribuições (PIS, Cofins e CPRB) objeto de escrituração, que vem a ser as contribuições incidentes sobre as receitas mensais, seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Nesse valor que dispensa da escrituração digital, não se inclui o valor da contribuição incidente sobre a Folha de Salários.
VejaFraude entra na mira da Receit...
Previsto pela Constituição desde 1946, o papel isento de impostos, conhecido como papel imune, cumpre a nobre função de incentivar a educação e a cultura […]
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