ICMS-ST – Estados e Distrito...
O CONFAZ por meio do Convênio ICMS 70/2017 (DOU de 29/06) alterou a redação do Convênio ICMS 52/2017, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.
VejaPIS/COFINS – ICMS-ST pod...
Este esclarecimento da Receita Federal acerca da exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS consta da Solução de Consulta nº 99.082/2017 (DOU de 26/06) e está vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 104/2017.
VejaProcurando um sistema para ach...
por Maruscka Grassano* Mês a mês, as equipes fiscais e contábeis correm contra o tempo para transmitir corretamente as obrigações acessórias ao Fisco. Além do […]
VejaICMS-ST – CONFAZ aprova ...
Para saber quais são as mercadorias que os Estados e Distrito Federal podem cobrar ICMS através da Substituição Tributária consulte a lista anexa ao Convênio ICMS nº 52 de 2017. Esta relação de mercadorias e bens é autorizativa, isto significa que as unidades federadas podem ou não incluir no regime do ICMS-ST.
VejaICMS-ST – SP reduz impos...
São Paulo reduz de 80% para 72,69% o Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST sobre as operações com um item da lista de artefatos […]
VejaICMS-ST – Cenário de altera...
Desde 2008 com a expansão do número de segmentos incluídos no regime da Substituição Tributária, a complexidade para calcular o ICMS-ST aumentou significativamente, principalmente no tanque às operações interestaduais, haja vista o grande número de regras e alíquotas adotadas por cada unidade federativa.
VejaICMS-ST – Portal Nacional da...
O adiamento do Portal Nacional da Substituição Tributária de 1º de junho de 2017 para 1º de janeiro de 2018, ocorreu com a publicação do Convênio ICMS 61/2017.
VejaCEST – Confaz altera reg...
As alterações das regras de exigência do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, veio com a publicação do Convênio ICMS 60/2017 (DOU de 25/05), que alterou o Convênio ICMS 92 de 2015 e Convênio ICMS 52/2017.
VejaNF-e – ICMS-ST – C...
O convênio 52/17, também, ganhou uma postergação em relação à maioria das suas cláusulas, mas, em especial aquela que trata do novo DIFAL – Cláusula décima quarta.
VejaNova consolidação do ICMS-ST...
O Conselho Nacional de Política Fazendária aprovou, através do Convênio ICMS 52/2017 publicado no DOU desta sexta-feira (28/04), a nova consolidação das normas gerais a serem observadas pelas Unidades da Federação para a celebração de convênios e protocolos relativos à substituição tributária do ICMS.
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