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05/06/2017

Depois da ECD, é hora de se p...

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Portanto, a DIPJ está extinta a partir do ano-calendário 2014.

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12/05/2017

Publicada a versão 3.0.0 da E...

As pessoas jurídicas deverão transmitir anualmente ao Sped a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), de forma centralizada pela matriz. A ECF deverá ser transmitida até o último dia útil do mês de julho, com informações relativas ao ano-calendário anterior. A ECF/2017, relativa ao ano-calendário de 2016, que deverá ser transmitida ao Sped até 31-7-2017.

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09/02/2017

EFD x ECD x ECF

Não há nenhuma vinculação entre as obrigatoriedades relativas à NFe, à ECD, à EFD Contribuições, à ECF e à EFD-ICMS/IPI. São critérios diferentes, disciplinados por legislações diferentes.

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17/11/2016

Escrituração Contábil Fisca...

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) informa que foram publicados os seguintes arquivos referentes ao leiaute 3 da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), para situações especiais do ano-calendário 2017 e situações normais do ano-calendário 2016:

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15/09/2016

Receita define quais empresas ...

A Instrução Normativa (IN) 1.422 da Receita Federal, publicada nesta quarta-feira (14/09) no Diário Oficial, define que as empresas inativas são aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
A medida tem o objetivo de esclarecer os termos para fins de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

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26/07/2016

Empresas têm até 29 de julho...

Todas as empresas que se enquadram no lucro real, presumido ou arbitrado têm até o último dia útil de julho, próxima sexta-feira (29), para entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Aquelas que não enviarem as informações à Receita Federal do Brasil (RFB) dentro do prazo pagarão multa e ficarão impedidas de emitir certidão negativa de débitos, entre outras penalidades. Para orientar os empresários sobre o preenchimento da ECF, o Sistema Fenacon Sescap/Sescon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) desenvolveu uma série de vídeos sobre o assunto. O conteúdo está disponível de forma gratuita no “Portal Árvore do Conhecimento”, projeto incialmente desenvolvido para o eSocial.

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27/06/2016

Sete dicas para entregar a Esc...

Neste ano, a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) deve ser feita até 29 de julho. O período da obrigação foi ampliado em um mês, após a publicação recente de uma nova instrução da Receita Federal do Brasil.

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04/09/2015

Sped-ECF: Dior não será obri...

A Secretaria da RFB informou que a Dior não será obrigatória para a ECF referente ao ano de 2014, cujo prazo de entrega se encerra em 30.09.2015. Confira!

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03/09/2015

Mais da metade das empresas n...

Mais da metade das empresas (56%) não está preparada para entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), é o que mostra pesquisa feita! Veja mai

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31/08/2015

ECF: Aprovada nova versão do ...

Foi aprovada a nova versão do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal, cujo conteúdo está disponível para download! Baixe o seu!

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