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11/08/2020

Exclusão de CNAEs: Como as em...

A exclusão de atividades econômicas na tabela de CNAEs Preponderantes pegou de surpresa muitas empresas. Do dia para a noite, serrarias, lojas de departamento, bares e outros […]

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10/06/2020

Receita Federal regulamenta Pr...

A Receita Federal iniciará envio de comunicado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com a informação do valor da receita bruta, com […]

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21/08/2017

Exclusão do Simples Nacional ...

Cabe ressaltar que a vedação aos excessos praticados pela Fazenda Pública no ato da exigibilidade dos débitos tributários, encontra respaldo nos princípios constitucionais da proporcionalidade e do livre exercício da atividade econômica (artigo 170, parágrafo único, da Constituição Federal), caracterizado, pela adequação e razoabilidade dos atos administrativos, sempre no intuito de atingir a finalidade. Assim sendo, o ato de exclusão do Simples Nacional por dívida tributária (artigo 17, V, da Lei Complementar 123/2006), sem dúvida, materializa ilegalidades e inconstitucionalidades, valendo, ainda, ressaltar que o princípio do exclusivismo exprime o contido nos artigo 110 do CTN, ao afirmar que não se pode exigir nenhum elemento adicional ao descrito na Constituição Federal.

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08/03/2017

Normas de Registro de ME e EPP

Através da IN DREI 36/2017 foram estabelecidas as regras sobre o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte (ME e EPP), nos termos da Lei Complementar 123/2006.

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22/09/2016

Como Utilizar Créditos do Sim...

A Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP), no caso de recolhimento indevido ou em valor maior que o devido, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), poderá requerer restituição.

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26/02/2016

CFC esclarece o modelo de cont...

Contadores de todo o país agora tem diretrizes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para esclarecer e disciplinar o modelo contábil para as microempresas (ME) […]

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04/08/2015

eSocial: Tratamento diferencia...

Este mês a Resolução CGES nº 3/2015 regulamentou o tratamento diferenciado às ME e EPP no uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), e a Circular CEF nº 683/2015 definiu os prazos para utilização obrigatória do eSocial em relação aos eventos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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18/06/2015

SE: SEFAZ ALERTA SOBRE A OBRIG...

A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá adotar para os registros e controles das operações e prestações por ela realizadas os seguintes livros (Art. 61 da Resolução nº 94/2011 do CGSN).

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03/09/2014

A Lei de Recuperação de Empr...

A Lei de Recuperação de Empresas

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02/06/2014

AM: Tempo final para os obriga...

AM: Tempo final para os obrigados à EFD em 2014

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