Portaria regulamenta Refis de ...
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicaram no Diário Oficial da União (DOU) portaria com as regras para o parcelamento de débitos das empresas referentes ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) decorrentes do ganho de capital ocorrido até 31 de dezembro de 2008 pela alienação de ações que tenham sido originadas da conversão de títulos patrimoniais de associações civis sem fins lucrativos. Para obter os benefícios desse Refis, previsto na lei de conversão da Medida Provisória 656, as empresas deverão fazer o pagamento à vista de toda a dívida ou de uma entrada de 20% do valor até o dia 4 de fevereiro.
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