Escrituração de operações ...
Estamos recebemos muitas dúvidas de clientes relacionadas à escrituração das operações extemporâneas na EFD Contribuições. Assim, consideramos importante compartilhar nesta semana a orientação do Guia Prático versão 1.21, referente a este tema.
VejaRFB esclarece a obrigatoriedad...
A Solução de Consulta COSIT nº 99013, publicada no DOU, esclareceu sobre a obrigatoriedade de entrega da EFD-Contribuições pelas pessoas jurídicas imunes e isentas do […]
VejaEFD-Contribuições deverá se...
As pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da Cofins e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, deverão transmitir ao Sped a EFD-Contribuições, relativa ao mês de maio/2015, nesta próxima terça-feira, dia 14 de julho. Também estão obrigadas à entrega as imunes e as isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a R$ 10.000,00.
VejaQual CST deverá ser utilizado...
A substituição tributária do PIS/PASEP e da COFINS pode ser entendida como a cobrança das contribuições devidas em operações subsequentes, antes da ocorrência do fato gerador. Noutros termos, antes da saída ou circulação da mercadoria, o PIS/PASEP e a COFINS correspondentes são retidos e recolhidos.
VejaDisponibilizada nova versão d...
Disponibilizada nova versão do PVA da EFD Contribuições – Versão 2.08
VejaAgenda de Obrigações –...
05/05/2014: – Pagamento de Salário referente Abril de 2014 (verificar convenção coletiva). 06/05/2014: – Recolhimento de IOF referente ao 3º Decêndio de Abril de […]
VejaNovo Guia Prático da EFD Cont...
Foi publicado no Portal do SPED o Guia Prático da EFD-Contribuições versão 1.15, com data de 26 de março de 2014. A nova versão relaciona […]
VejaEsclarecimentos sobre a escrit...
Muitos contribuintes têm apresentado dúvidas acerca da escrituração do Bloco I da EFD Contribuições (operações das instituições financeiras, seguradoras, entidades de previdência privada, operadoras de planos de assistência à saúde e demais pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98).
VejaDevo declarar nos Registros M2...
Temos recebido muitas indagações acerca do preenchimento dos novos Registros M205 e M605 da EFD Contribuições. Tais registros tem o objetivo de informar o código de receita (os mesmos códigos de débitos informados em DCTF), com base no detalhamento das contribuições a recolher informadas nos Registros M200 (PIS/Pasep) e M600 (COFINS). A partir de abril de 2014 todos os contribuintes serão obrigados a transmitir estas informações ao SPED; até lá, o envio é facultativo.
VejaSou sócia ostensiva em vária...
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, caso a pessoa jurídica seja sócia ostensiva de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a EFD-Contribuições deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da EFD-Contribuições, da própria sócia ostensiva.
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