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09/10/2017

Como juízes do trabalho trata...

Se você está “antenado” com as recentes alterações da legislação trabalhista, caro leitor, já deve ter se perguntado ─ ou, talvez, se empenhado em responder ─ sobre se e como os juízes do Trabalho aplicarão a Lei n. 13.467/2017, conhecida como “lei da reforma trabalhista”. A grande mídia inclusive já se antecipa, aqui e acolá, para “repreender” uma Magistratura do Trabalho que, imagina, vai “ignorar” a nova legislação, como se ela não existisse. Há mesmo quem condicione a própria subsistência da Justiça do Trabalho a esse dilema: aplicar ou não aplicar a Lei n. 13.467/2017, eis a questão! Se se negar a aplicar a lei, ou boa parte da lei, ou toda a lei, poderá inclusive ser extinta (?!). Acredite, leitor, até mesmo essa “chantagem” institucional chega-nos aos ouvidos. Eis o novo enigma da esfinge, ser mítico que amalgama o corpo de um leão e a cabeça de um ser humano (a “androsfinge”) ou então de um pássaro (a “hierosfinge”, usualmente baseada em um falcão; poderia ser um papagaio?). “Decifra-me ou te devoro”, perguntou a esfinge de Tebas a Édipo. A se devorar, no Brasil de 2017, a própria Justiça do Trabalho…

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