Simples Nacional e a cobrança...
No “cenário tributário brasileiro há dois diferenciais de alíquotas”, um sobre a entrada de mercadorias no estabelecimento e outro sobre a saída de mercadorias. Neste trabalho vamos abordar apenas o diferencial de alíquotas devido nas operações de saída de mercadorias de estabelecimento contribuinte do ICMS optante pelo Simples Nacional.
Vejae-Auditoria disponibiliza suas...
Com o objetivo de reduzir os custos e os riscos fiscais para seus clientes, a e-Auditoria disponibilizou no sistema e-Auditor duas importantes ferramentas: Cálculo do […]
VejaSão Paulo cobra dívidas de I...
A Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz) notificará nesta semana empresas que vendem para consumidores finais de outros Estados e que devem ICMS sobre essas operações (diferencial de alíquota) . Com a medida, o contribuinte terá a possibilidade de quitar seus débitos sem o pagamento de multa punitiva, que pode chegar a 150% do tributo devido.
VejaNF-e – ICMS-ST – C...
O convênio 52/17, também, ganhou uma postergação em relação à maioria das suas cláusulas, mas, em especial aquela que trata do novo DIFAL – Cláusula décima quarta.
VejaDIFAL EC 87/2015 – Estados c...
Há relatos de que vários Estados desconsiderando a suspensão da Cláusula nova do Convênio ICMS 93/2015 pelo STF, estão exigindo o Difal da EC 87/2015 dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
VejaSP: ICMS – Não há DIFAL e ...
As Operações e prestações interestaduais destinadas a contribuinte do ICMS que também desenvolve atividades não sujeitas a esse imposto não estão sujeitas a partilha do DIFAL da EC 87/2015.
VejaRestituição do ICMS e DIFAL ...
A Emenda Constitucional 87/2015 trouxe um grande avanço, visto que promete promover melhor a distribuição dos recursos gerados pelo ICMS, mas se opõe ao CONFAZ em relação à tentativa de regulamentar a Emenda Constitucional por meio de um Convênio ICMS, o fatídico Convênio ICMS 93/2015. Para ele, a aplicação da Emenda Constitucional depende de Lei Complementar. A Lei Complementar não pode ser substituída por Convênio ICMS, por consequência, a cobrança do DIFAL em todo território nacional é inconstitucional, visto que a Lei Complementar para tratar da matéria tributária não foi editada.
VejaICMS – Ferramenta do CONFAZ ...
Ferramenta disponibilizada pelo CONFAZ, ainda que rudimentar ajuda na pesquisa das alíquotas internas do ICMS dos Estados e do Distrito Federal.
VejaSP – Simples Nacional tem pr...
As empresas optantes pelo Simples Nacional (LC 123/2006), poderão recolher o imposto devido a título de Diferencial de Alíquotas, Substituição Tributária e Antecipação Tributária até o último dia do 2º mês subsequente à apuração, conforme regras estabelecidas na legislação paulista.
VejaNF-e – Regras de validação...
O programa da NF-e vai começar a validar campos do documento eletrônico nas operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS. É o que […]
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