Menu

20/10/2017

SC: Fazenda prorroga exigênci...

A Secretaria de Estado da Fazenda prorrogou de 2 de outubro de 2017 para 2 de julho de 2018 o prazo que torna obrigatória a utilização do documento fiscal eletrônico CT-e OS, modelo 67 (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços). A prorrogação é exclusiva para a prestação de serviço de transporte realizada por agência de viagem ou por transportador, por meio de veículo próprio ou afretado, do serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de passageiros.

Veja
02/10/2017

Saiba quais as atividades deve...

A partir de 2-10-2017, o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), será de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS com as seguintes atividades:

Veja
27/06/2017

CT-e OS / SEFAZ-MT – Sef...

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa que está disponível para testes o novo documento fiscal eletrônico para serviço de transporte de pessoas e valores, o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS). O documento substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (NFST), modelo 7, a partir do dia 02 de outubro, conforme Decreto 879, publicado no Diário Oficial do dia 21 de março.

Veja
25/05/2017

ICMS-MG: Novo modelo de docume...

O Estado de Minas Gerais publicou o Decreto nº 47.190/2017 – DOE MG de 24.05.2017, de maneira a regulamentar o novo modelo de documento fiscal. Para isso, alterou os arts. 130, 131 e 147 da Parte Geral do RICMS-MG/2002 e o Anexo V do mesmo Regulamento.

Veja
Voltar
s