O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 22, em processo com repercussão geral, que a União não pode cobrar tributos sobre a cessão a terceiros de créditos de ICMS decorrentes de operações de exportações vez que os créditos do ICMS acumulados por empresas exportadoras são imunes à cobrança de PIS e Cofins. Segundo a relatora do processo, a ministra Rosa Weber, esta afirmou que a legislação brasileira estimula as empresas nacionais a "exportar produtos e não tributos" e eventual cobrança dos tributos sobre a transferência de créditos de ICMS a terceiros seria "vilipendiar" a imunidade tributária às exportações e "abalar a competitividade" das empresas brasileiras.
Rosa acrescentou que, mesmo que os créditos fossem considerados receita, a Constituição impediria a tributação e conforme seu entendimento, o artigo 149 prevê que não incidirão contribuições sociais sobre receitas decorrentes de exportações, apoiada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que afirmou que a decisão da Corte, nesse sentido, contribui para reduzir o custo Brasil e aumentar a competitividade das exportações brasileiras. Em oposição e com voto vencido, o ministro Dias Toffoli afirmou que a Constituição não vedou a cobrança dos tributos sobre as operações de cessão de créditos decorrentes de exportações.
Ao final, concluiu-se que os créditos de ICMS não constituem receita própria da empresa ou faturamento e a maioria dos ministros julgou que os créditos são recuperação de custos ou recomposição do patrimônio, e por isso, por não serem receitas, os créditos estariam imunes à incidência de PIS e Cofins.
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