Substituição Tributária: Sefaz-SE atualiza planilha
A Secretaria de Estado da Fazenda disponibilizou esta semana a consulta à planilha atualizada para aplicação do regime de Substituição Tributária nas operações internas realizadas em Sergipe e nas operações interestaduais destinadas ao Estado do Sergipe. A publicação é voltada a contadores, empresários, advogados e auditores fiscais de tributos.
No endereço eletrônico https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/portal-nacional-da-substituicao-tributaria/sergipe-1 está publicado o mapa completo com a descrição detalhada dos bens e mercadorias, indicação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) de cada item de determinado segmento e margem de valor agregado original e ajustada que compõem a base de cálculo da substituição tributária, entre outras informações.
Conforme explica a auditora fiscal tributária da Sefaz, Elisabete Teles dos Santos, que em conjunto com o auditor fiscal tributário Jeová Francisco dos Santos elaborou toda a atualização, a planilha possui todas as informações referentes aos regimes, sendo que o Estado de Sergipe foi um dos pioneiros na disponibilização desse material agregando todas as informações necessárias para aplicação do regime de Substituição Tributária.
“O objetivo é oferecer orientações simplificadas aos profissionais e facilite na prática a aplicação das alíquotas. Agrupamos ainda informações sobre NCM [Nomenclatura Comum do Mercosul] de cada mercadoria e a MVA [Margem de Valor Agregado]”, complementou.

A Substituição Tributária
O ICMS incide sobre diversos produtos e serviços comercializados em solo brasileiro. No entanto, isso dificulta a fiscalização deste recolhimento. Afinal, existem inúmeras lojas operando hoje. Por isso, o governo decidiu criar uma medida onde pudesse transferir essa responsabilidade direto para uma fonte única.
Com o propósito de sanar esse problema, foi criada a substituição tributária, quando apenas uma empresa de toda a cadeia produtiva fica responsável pelo recolhimento do ICMS – neste caso, o produtor ou importador. Dessa forma, a companhia responsável pelo recolhimento do ICMS-ST atua como um substituto tributário para as demais empresas que irão operar com aquela mercadoria.
Agora, acompanhe o seguinte exemplo: há um pequeno mercado que, dentre diversos produtos, comercializa bebidas alcoólicas importadas. A vigência do ICMS determina que o recolhimento ocorra na venda de cada garrafa. E, antes disso, o imposto já teria sido cobrado em cima da importação e distribuição do produto. Contudo, quando há substituição tributária do ICMS, toda a responsabilidade de recolher o tributo é assumida pelo primeiro da cadeia que, diante desse cenário, é o importador da bebida.
Fonte: SEFAZ – SE
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