SP: Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS
Pessoal, entre 01 de março a 31 de maio de 2013 estará disponível aos contribuintes do Estado de São Paulo o Programa Especial de Parcelamento (PEP) de débitos do ICMS da Secretaria da Fazenda.
O Decreto nº 58.811/2012 estabelece redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros incidentes pelo pagamento à vista.
Se o pagamento for realizado em até 120 parcelas, haverá com redução de 50% do valor das multas e 40% dos juros.
Entretanto, não poderão aderir ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS os contribuintes que possuem débitos de parcelamentos concedidos nos termos do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), de 2007, que se encontram em andamento regular ou que tenham sido rompidos após 31/05/2012.