31/08/2017
PB: Receita Estadual esclarece...
De acordo com a Medida Provisória, publicada no dia 29 de julho no Diário Oficial do Estado (DOE), os estabelecimentos comerciais deverão transmitir ao Sistema SEFAZ/VIRTUAL a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) emitida em contingência até o final do dia útil seguinte à emissão.
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