GO – Mais flexibilidade nos prazos de Notas Fiscais
Às vezes assistimos a alguns atos de razoabilidade por parte do poder público.
Foi o que aconteceu em Goiás, que alterou os prazos de validade de nota fiscal relativa ao transporte de mercadorias no Estado.
Uma das medidas suspendeu o prazo de validade da nota em situações de interrupção do transporte de mercadorias por caso fortuito ou por motivo de força maior, que prejudique a locomoção dos produtos. Desta foram, o prazo da nota fica suspenso enquanto o veículo estiver impossibilitado de transitar sem que o motorista tenha que ir até uma delegacia para revalidar a nota. É o caso de um acidente de trânsito ou problemas mecânicos com o caminhão. (Tudo devidamente comprovado, claro).
A outra novidade é a ampliação do prazo de validade da nota fiscal em relação à quantidade de destinatários. Será acrescido um dia para cada conjunto de dez destinatários da mercadoria. Melhorou bastante, visto que antes, o prazo da nota tinha relação apenas com a distância percorrida e o tempo gasto.
Boas notícias, bom exemplo para outros estados!