Escritórios têm que apresentar livros e documentos contábeis ao CRC
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que os Conselhos Regionais de Contabilidade tem poder de polícia para requisitar informações e documentos com o propósito de verificar a regularidade do exercício da atividade contábil pelos contadores.
O entendimento tem baseia-se nas disposições dos artigos 10 e 25 do Decreto-Lei 9.295/1946, que atribui aos CRCs a fiscalização do exercício da atividade contábil.