DCTFWeb: prorrogado prazo para contribuições previdenciárias
Foi publicada, na edição extra do Diário Oficial da União do dia 30 de junho, a Instrução Normativa RFB nº 2.147, de 2023 que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 2021, para prorrogar o prazo de entrega da DCTFWeb relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.
Anteriormente previsto para o mês de julho de 2023, o prazo de entrega foi prorrogado para outubro de 2023, conforme estabelecido no inciso V do § 1º do art. 19 da referida Instrução Normativa.
Confira abaixo o texto na íntegra:
“INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.147, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, na parte em que dispõe sobre a obrigatoriedade da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da atribuição prevista no inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
‘Art. 19. ………………………………………………………………………………………………..
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
§ 1º ………………………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………
V – a partir do mês de outubro de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.
………………………………………………………………………………………………………’ (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.”

A DCTFWeb
A DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. É a obrigação tributária acessória onde o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.
A través da DCTFWeb, a liquidação dos débitos declarados fica mais fácil para o Fisco graças ao seu teor declaratório. Com isso, em caso de débitos, os saldos poderão ser encaminhados à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa da União e cobrança judicial, nos termos da legislação em vigor.
Os débitos e os créditos são gerados de forma automática através do eSocial e/ou da EFD-Reinf, sendo os créditos importados dos sistemas da Receita Federal, ou inseridos manualmente na aplicação.
Fonte: GOV.BR
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