A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) implantou, para os períodos de apuração de setembro de 2023 em diante, uma nova crítica que impedirá que o salário-família, o salário-maternidade e as retenções previstas na Lei nº 9.711/1998 sejam deduzidos do IRRF declarado em DCTFWeb.
Desta forma, a partir do período de apuração 09/2023, a nova crítica restringirá as deduções supracitadas às contribuições previdenciárias.
Importante ressaltar que a restrição em comento não se aplica às declarações referentes aos períodos anteriores a setembro de 2023 (de 05/2023 a 08/2023), ainda que transmitidas posteriormente à implantação da crítica.

A DCTFWeb
A DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. É a obrigação tributária acessória onde o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.
A través da DCTFWeb, a liquidação dos débitos declarados fica mais fácil para o Fisco graças ao seu teor declaratório. Com isso, em caso de débitos, os saldos poderão ser encaminhados à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa da União e cobrança judicial, nos termos da legislação em vigor.
Os débitos e os créditos são gerados de forma automática através do eSocial e/ou da EFD-Reinf, sendo os créditos importados dos sistemas da Receita Federal, ou inseridos manualmente na aplicação.
O contribuinte pode verificar o início da obrigatoriedade da DCTFWeb dentro da própria aplicação, no portal do e-CAC. Ao selecionar qualquer declaração, basta ir no campo Dados de Identificação do Contribuinte. Dessa forma, o contribuinte pode verificar a partir de qual período de apuração está obrigado a transmitir a DCTFWeb.
Clique aqui para mais informações sobre a DCTFWeb.
Fonte: GOV.BR
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