Homepage
  • Teste Grátis
  • A Solução
  • Conteúdo
    • Artigos
    • Noticias
    • Infográficos
    • Ebooks
  • A e-Auditoria
  • Contatos
    • Carreiras
    • Contato
  • Login
Menu
DAPI

Dapi: SEF publica nova lista de contribuintes desobrigados ‘de ofício’

  • 18/07/2023
  • Por Isabella

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) publicou no Diário Eletrônico dessa terça-feira (12/7) nova lista dos contribuintes desobrigados ‘de ofício’ da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi). A publicação ocorre nos termos do artigo 2º-A da Portaria SRE 177/2020 e suas alterações. Os contribuintes listados estão desobrigados da transmissão a partir do período de apuração de 09/2023. Para conferir a lista, clique aqui.

Isso significa que essas empresas não devem mais transmitir a declaração, a partir de setembro deste ano, pois a SEF/MG irá gerar a versão virtual, com base na Escrituração Fiscal Digital (EFD), que será utilizada na formação do Conta Corrente Fiscal.

Caso o contribuinte desobrigado de Dapi 1 a transmita, será enviada mensagem para o seu Domicílio Tributário eletrônico (DT-e) informando que a mesma foi desprezada.

O contribuinte e as unidades fazendárias devem acompanhar o processamento da EFD em “Dapi virtual” por meio do seu DT-e. Caso a Escrituração Fiscal Digital não tenha qualidade suficiente para gerar a “Dapi virtual”, o contribuinte receberá comunicado no seu Domicílio Tributário eletrônico para promover a substituição da EFD com as devidas correções, observando as “Regras de Negócio Desobrigar Dapi” disponíveis em http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/efd/desobrigar-dapi.


Para a geração do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) foi disponibilizado o aplicativo “Gerar DAE”, no Portal do Sped da SEF/MG. O aplicativo, que deve ser instalado no ambiente da empresa, permitirá importar a EFD (mesmo antes de ser transmitida) para geração do(s) DAE(s).

dapi

Projeto Dapi

A Dapi é uma obrigação acessória a ser cumprida pelas empresas do regime “débito e crédito”, que são mais de 100 mil em Minas Gerais. O “Desobrigar Dapi” é um projeto do governo estadual que visa à eliminação dessa obrigação acessória, diminuindo a burocracia e proporcionando economia de custo e redução de tempo de trabalho para as empresas. Até o momento, 15 mil contribuintes estão dispensados de transmitir a declaração.

Fonte: SEFA


Você também pode gostar de:
IRPJ e CSLL: governo oferece oportunidade de autorregularização
ICMS: tributação sobre a venda de vinhos sofre mudanças no ES
Refis 2023: governo do Tocantins prorroga prazo para 15/10

Post Tags DAPI

Banner Campanha
Não perca nenhuma novidade!

Assine nossa newsletter para ficar por dentro de tudo da e-Auditoria.

Você também vai adorar!
  • ICMS: Governo do Paraná propõe redução na alíquota do gás natural
  • veja mais
  • Novo Refis 2023: prazo termina nesta quinta-feira (30)
  • veja mais
  • Incentivos Fiscais da cesta básica são prorrogados em SC
  • veja mais
ECD fisco MEI sonegação Reforma Tributária nota fiscal ECF governo tributos fraude imposto PIS fiscalização eSocial contabilidade obrigatoriedade RFB Receita Federal contador EFD simples nacional COFINS tributo imposto de renda SEFAZ STF Sped prazo receita ICMS
Transparência Política de Privacidade
Atendimento
  • (32) 3212 4324
  • contato@e-auditoria.com.br

  • Atendimento das 9h às 17h30 (dias úteis)

Links Úteis
  • e-Recuperador
  • Auditoria Digital
  • e-Multiplicador
  • Carreiras
Reconhecimento
CIO Review GPTW Contabilidade Awards
e-Auditoria ©2023 e-Auditoria Softwares como Serviço S.A. 10.750.188/0001-49