Brasil e EUA firmam acordo para intercâmbio de informações tributárias
Pessoal, semana passada foi publicado o Decreto nº 8.003, de 15 de maio de 2013. Para quem não acompanhou, este decreto promulga o Acordo firmado em 2007 entre os Governos do Brasil e dos Estados Unidos da América para o Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos.
Qual o efeito prático disso? A partir de agora, tanto Brasil quanto EUA poderão pedir informações do interesse de suas respectivas administrações tributárias. Por aqui, estarão disponíveis ao fisco americano informações sobre o IRPJ, IRPF, IPI, IOF, ITR, PIS, Cofins e CSLL.
Além disso, as fiscalizações dos dois países poderão exercer cooperação mútua dentro dos limites das respectivas legislações.
O Brasil vem firmando acordos deste tipo para combater a fraude, a evasão fiscal, o planejamento tributário agressivo ou abusivo, o crime organizado e a lavagem de dinheiro.
Como estamos ressaltando há tempos, planejamentos tributários agressivos estão sendo combatidos. Neste aspecto, o Brasil está firme no combate aos “paraísos fiscais”. Prova disso foi a adesão do Brasil, em 3 de novembro de 2011, à “Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa sobre Assuntos Tributários” (“Convenção Multilateral”), na parte referente ao intercâmbio de informações, ato que já conta com a adesão de quase 50 países.