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Confira as leis que regulam o trabalho aos domingos

Diversas dúvidas podem surgir quanto a trabalho aos domingos, isso porquê muitas pessoas pensam ser proibido, outras trabalham ou já trabalharam neste dia e ficam se perguntando se está mesmo certo. Para sanar todas as ...

Diversas dúvidas podem surgir quanto a trabalho aos domingos, isso porquê muitas pessoas pensam ser proibido, outras trabalham ou já trabalharam neste dia e ficam se perguntando se está mesmo certo. Para sanar todas as dúvidas quanto a trabalhar no domingo, nossa Advogada Trabalhista Dra. Nathália Botti, respondeu as principais questões que envolvem a prática.

É proibido o trabalho aos domingos?

A regra geral é que o descanso semanal remunerado deve coincidir com o domingo. Isso é o que dispõe o Artigo 67 da CLT.

Porém, para aqueles serviços que exijam o trabalho aos domingos, deverá ser estabelecida uma escala de revezamento, que deverá ser organizada mensalmente e que conste em quadro sujeito à fiscalização do Ministério do Trabalho.

Qualquer estabelecimento pode funcionar os domingos?

Não. Em regra, só podem funcionar aos domingos aqueles estabelecimentos que tiverem autorização permanente. O rol das atividades que possuem essa autorização permanente está no decreto 27048/1949.

Os estabelecimentos que não tiverem essa autorização precisam de autorização do Ministério do Trabalho.

Mulher equipada com EPIs trabalhando no Domingo com tablet na mão com os dizeres Trabalho aos Domingos como material de apoio para o conteúdo Confira as leis que regulam o trabalho aos domingos
Confira as leis que regulam o trabalho aos domingos

 

Existe alguma regra para a escala de estabelecimentos que funcionam aos domingos?

Sim. São elas:

Para homens: na elaboração da escala de trabalho a folga deve ser, necessariamente, no domingo, a cada sete semanas, conforme Artigo 2º da Portaria 417 do TEM.

Para mulheres: a folga deve ser no domingo a cada 15 dias, como consta no Artigo 386 da CLT.

Para o comércio: a cada três semanas, a folga deve coincidir com o domingo, conforme  Artigo 6º  da Lei 11.603/2007.

Como funciona o pagamento para quem trabalha aos domingos?

Como regra, para aqueles que trabalham aos domingos, o pagamento deve ser realizado em dobro. A exceção a essa regra ocorre quando o empregador conceder folga compensatória, nesse caso não haverá o pagamento.

Dayvson Carvalho

CRO da E-Auditoria, tem ampla experiência em software, consultoria e marketing no setor contábil e tributário. Especialista em gestão de projetos e vendas B2B, liderou iniciativas estratégicas de crescimento e inovação. Focado em resultados, contribui para a transformação digital e a eficiência na auditoria digital.

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