A SEFAZ estendeu para 15 de novembro o prazo para os contribuintes do ICMS do regime normal que emitiram notas fiscais de vendas de mercadorias com a anterior alíquota de 18%, quando já estava em vigor a nova alíquota de 20%.

Com a aprovação da Lei 11.867/2022 foi alterada para 20% a alíquota modal do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em substituição à alíquota de 18%.
A nova alíquota entrou em vigor a partir do dia primeiro de abril/2023 e todos produtos que eram tributados com a alíquota de 18% passaram a ser taxados com a alíquota de 20%, conforme Inciso III, Art. 23 da Lei nº 7.799/02 – Sistema Tributário do Estado do Maranhão (Alterada pela Lei nº 11.867/2022):
“Art. 14. O inciso III do art. 23 da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002
passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 23. ……………….
…………………………….
III – 20% (vinte por cento): (…)’
Art. 15. O inciso III do caput do art. 23 da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002 passa a vigorar acrescido das alíneas ‘h’ e ‘i’:
‘Art. 23. ……………………
……………………………
III – …………………….
……………………………
h) nas prestações internas e nas importações das prestações iniciadas no exterior de serviços de comunicação.
i) nas saídas internas de gás natural de Unidade de Processamento destinadas à usina termelétrica movida a gás natural.‘
Hoje, 30/10, vencia o prazo inicial concedido para o atendimento da notificação enviada para os contribuintes que emitiram documentos fiscais com ICMS a menor que o devido. O prazo agora é até o dia 15 de novembro.
De acordo com o auditor Luciano Dutra, 721 empresas foram notificadas e foram identificados R$ 15 milhões de diferença de ICMS, multa e juros a recolher aos cofres públicos pelas empresas que cometeram a infração fiscal.
Na notificação enviada a estas empresas, a SEFAZ orientou como os contribuintes devem declarar as diferenças no arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD e efetuar o pagamento dos valores devidos.
As empresas que não se regularizarem no prazo poderão ser autuados com multas por infração pela Secretaria da Fazenda.
Fonte: SEFAZ-MA
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