SEFAZ-AM altera a retificação da vigência da opção pelo Crédito Presumido
A Secretaria do Estado da Fazenda do Amazonas (SEFAZ-AM) informou, através de nota publicada na última segunda-feira (20/06), a alteração da Resolução GSefaz 33/2020, dada pela Resolução GSefaz 24/2022.
Agora, as empresas transportadoras que já usufruíam do crédito fiscal presumido antes da publicação da Resolução e que manifestaram a opção após o prazo definido de 31/12/2020 poderão solicitar a retificação do início da vigência do benefício fiscal para 1º de janeiro de 2021, no sitio eletrônico da SEFAZ.
A solicitação deverá ser feita por meio do Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e, na categoria “Crédito Presumido” > “Crédito Presumido do ICMS Transporte” > “Retificar a Vigência da Opção pelo Crédito Presumido”.
Fonte: SEFAZ-AM