Empresa consegue exclusão de ISS da base de cálculo de PIS/Cofins
O juiz Federal Guilherme Jorge de Resende Brito, da 27ª vara da SJ/DF, declarou a inconstitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins.
O magistrado acatou pedido feito por uma empresa e ponderou que o STF já decidiu a questão a respeito do ICMS, dizendo que o referido tributo não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, pois não se incorpora ao patrimônio do contribuinte.
Consequentemente, segundo o juiz, tal entendimento também deve ser aplicado ao ISS. “Assim, tal entendimento também é aplicável ao ISS, tributo com natureza jurídica idêntica ao ICMS”, afirmou.
*Fonte: migalhas.com.br