De simples só tem o nome: conheça as particulares do Simples Nacional
O regime tributário do Simples Nacional, criado pela Lei Complementar 123/2006 e alterações obedecem ao padrão do sistema tributário brasileiro, por possuir uma regra geral com várias exceções e particularidades, criando uma falsa sensação de regime tributário simplificado. E pelo desconhecimento de causa da empresa ou do contador ocasionam pagamentos indevidos, exclusões de ofício e multas pela falta de cumprimento de alguma obrigação tributária principal ou acessória.
Estar preparado para atuar por completo neste regime tributário necessita além de conhecer as Lei Complementares e as Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional, de acompanhar as particularidades criadas pelos Estados e Municípios, em que em muitos casos a dúvida do dia a dia não se soluciona analisando a legislação. E que, às vezes, é omissa ou abrangente demais, tendo a leitura das decisões em Soluções de Consulta expedida pela Receita Federal do Brasil, Estados e Municípios como base a fundamentar uma decisão da empresa ou da contabilidade.
Em Agosto apresentaremos de maneira direta no curso intitulado “Simples Nacional – Atualizado” e Comentado as principais regras do Simples Nacional, apresentando alguns pontos de divergência, situações em que há pagamentos indevidos ou procedimentos incompletos, material embasado pela legislação atualizada ou decisões jurídicas, auxiliando e dando subsídios para a tomada de decisão correta.
*Fonte: portalcontabilsc.com.br