Recuperação de créditos tributários para empresas do SIMPLES NACIONAL
Recuperar valores de PIS/Pasep e COFINS pagos indevidamente por empresas optantes pelo Simples Nacional, além de ser uma possibilidade de injetar novos recursos na empresa, é uma oportunidade de honorários para prestadores de serviço que atuam na área tributária.
Contudo, alguns profissionais não compreendem todo o processo para esta recuperação e ainda possuem dúvidas no momento de solicitar os créditos junto à Receita Federal.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006. Podem optar por esse regime as pessoas jurídicas que se enquadrarem na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte (receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões) e que cumprirem os requisitos previstos na legislação.
Inúmeras empresas optantes pelo Simples Nacional (revendedores atacadistas ou varejistas) vêm recolhendo mais tributos do que deveriam, na medida em que não realizam a segregação das receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação Monofásica ou à Substituição Tributária do PIS/Pasep e da COFINS.
Isto porque, no regime Monofásico e ST do PIS/Pasep e da COFINS, o recolhimento dos tributos ocorre de forma antecipada, a partir de um pressuposto do que seria recolhido em toda a cadeia produtiva até o consumidor final.
Através do regime monofásico e da substituição tributária, o Fisco consegue antecipar todos os fatos geradores dos tributos, exigindo do fabricante/produtor ou importador os montantes correspondentes na própria origem, de modo que os demais participantes da cadeia de consumo (revendedores) não precisam promover o recolhimento dos tributos, pois tal operação já foi feita antecipadamente.
O correto seria que as empresas identificassem quais receitas têm tributação concentrada de PIS/Pasep e COFINS e realizassem a devida segregação na apuração do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), distinguindo-as em campos próprios, de forma a evitar que seja feito o pagamento das contribuições que já foram pagas na origem.
Entretanto, grande parte dos contribuintes, por falta de conhecimento em relação à legislação tributária e/ou a classificação fiscal incorreta de mercadorias, preenchem de forma indevida as informações no PGDAS-D, resultando em pagamento a maior destas contribuições.
O governo não reclamará se você pagar PIS/Pasep e COFINS a maior. Cabe a você realizar a correta segregação do Simples Nacional para que não perca competitividade no mercado ou, em alguns casos, para que não tenha seu empreendimento inviabilizado.
Entretanto, esta não é tarefa fácil: é necessário acompanhar a legislação diariamente e manter a classificação fiscal dos produtos atualizada, além de auditar constantemente todos os itens vendidos pela empresa.
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