Atenção contribuintes emissores de NF-e do Amazonas: A SEFAZ está dando tratamento de Denegação às notas fiscais emitidas nas quais o emitente do documento ou o destinatário da operação estejam com algum tipo de irregularidade cadastral na SEFAZ, conforme abaixo:
• I.E. Suspensa;
• I.E. Cancelada;
• I.E. Baixada;
• I.E. Em Processo de Baixa.
Para tornar mais claro o motivo da denegação, a SEFAZ está implantando os retornos 301 e 302::
• 301 – Uso Denegado : Irregularidade fiscal do emitente (o emitente do documento deve verificar se a sua inscrição estadual está em uma das situações listadas acima);
• 302 – Uso Denegado : Irregularidade fiscal do destinatário (o emitente da NF-e deve orientar que o seu cliente procure verificar a situação da inscrição estadual junto à SEFAZ).